No dia em que se comemora a Internet Segura, a MHemann preparou uma lista com deveres que os Provedores deverão seguir de acordo com o texto estabelecido pelo Marco Civil.

O Brasil discutiu durante quatro anos o Marco Civil da Internet, considerado hoje um texto pioneiro no mundo ao estabelecer regras, direitos e deveres no ambiente virtual brasileiro. A lei teve apoio por meio de audiências públicas em todo o Brasil e ao receber sugestões em todo tipo de plataformas, como o Twitter e o portal e-Democracia da Câmara dos Deputados.

O Marco Civil da Internet foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 23 de abril de 2014.
Confira abaixo as determinações estabelecidas para os Provedores no Marco Civil da Internet:

– O texto proíbe que provedores de internet discriminem certos serviços em detrimento de outros. Os provedores não poderão, por exemplo, diminuir a velocidade da conexão para serviços de voz por IP para dificultar o uso de Skype  ou reduzir a banda de um produto de uma empresa concorrente, por exemplo.

– A neutralidade da rede é regra. Por isso, se algum provedor discriminar o tráfego, terá de se explicar. O projeto prevê, porém, algumas exceções em que pode haver discriminação. O projeto prevê que os requisitos técnicos para estabelecer quais são essas exceções sejam determinadas por decreto presidencial.

– O Marco Civil da Internet obriga que os registros de conexão dos usuários devem ser guardados pelos provedores de acesso pelo período de um ano, sob total sigilo e em ambiente seguro. Essas informações dizem respeito apenas ao IP, data e horas inicial e final da conexão. O texto ainda faculta aos provedores a guarda de registros de Acesso a Aplicações de Internet – que ligam o IP ao uso de aplicações da internet – por seis meses.

– A lei também estabelece que a guarda de registros seja feita de forma anônima. Ou seja, os provedores poderão guardar o IP, nunca informações sobre o usuário. A disponibilização desses dados, segundo o texto, só poderá ser feita mediante ordem judicial. O documento ainda fixa princípios de privacidade sobre os dados que o usuário fornece aos provedores.

– O Marco Civil estabelece como regra que um conteúdo só pode ser retirado do ar após uma ordem judicial, e que o provedor não pode ser responsabilizado por conteúdo ofensivo postado em seu serviço pelos usuários. Com isso, o projeto pretende evitar a censura na internet: para se provar que um conteúdo é ofensivo, o responsável deve ter o direito ao contraditório na Justiça.