MENOS IMPOSTOS: Empresas provedoras de conexão à Internet ganharão redução de ICMS no Estado do Mato Grosso.

Em breve irá acontecer uma redução na base de cálculo do ICMS no Estado do Mato Grosso, para a prestação do serviço de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) para empresas de pequeno porte, que se enquadram no modelo proposto neste projeto.

Conforme dados da agência reguladora, uma característica geral das empresas de pequeno porte, é que possuam (no máximo) até 5% da base total de assinantes no Brasil.

 

SOBRE O CONVÊNIO | EXIGÊNCIAS

A diminuição dos impostos para as conexões de internet será possível devido a uma iniciativa aprovada pelo Conselho de Politica Fazendária (CONFAZ). Além de ser para a empresa de pequeno porte, o convênio possui outras exigências para participação dos interessados.

Entre estas exigências do Convênio ICMS 90/2018, estão as necessidades de: a empresa ter que possuir sede no próprio Estado do Mato Grosso, e contratar também o link de internet por meio de ponto de presença na localidade.

Este Convênio traz uma diferença de outros de redução de impostos para banda larga: o estado poderá conceder o benefício a contribuinte não imediatamente egresso do Simples Nacional, desde que atendidas todas as condições previstas neste convênio. Para isso, elaborará uma norma interna. (ainda não apresentada).

O benefício, entretanto, é vedado à prestadora de cujo capital participe outra pessoa jurídica; que participe do capital de outra pessoa jurídica; cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra pessoa jurídica contribuinte do ICMS, exceto se inativa há mais de 6 meses. E ainda ao contribuinte cujo titular ou sócio participe no capital de contribuinte com inscrição estadual cancelada.

 

FAIXAS DO BENEFÍCIO

A carga tributária dessas prestadoras de Serviço de Coimunicação Multimídia (SCM) de pequeno porte, terá diferentes faixas neste benefício.

  • Para as empresas que possuem receita bruta de até R$ 6 milhões por ano, ficará em 10%.
  • Para as companhias com arrecadação anual entre R$ 6 milhões e R$ 9 milhões, o percentual será de 12%.
  • Para as demais empresas com faturamento que se encaixa de R$ 9 milhões até R$ 12 milhões terão cálculo de taxas em 17%.

 

O projeto passa por fase de preparação e ainda não foi anunciada data para entrar em vigor no Estado do Mato Grosso.

 

CONHEÇA OUTROS ESTADOS COM ADESÃO EM CONVÊNIOS COM O CONFAZ

https://www.engenheiromarcos.com.br/2018/07/convenio-do-confaz-ganha-adesao/

https://www.engenheiromarcos.com.br/2018/04/reducao-de-icms-ceara/

 


 

 



 


 

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