Foi publicado dia 08/04/2013 no Diário Oficial, a Solução de Divergência COSIT n.º 04, de 18/03/2013, com vigência a partir da data da sua publicação.
Com essa publicação os optantes pelo Simples Nacional não poderão mais emitir notas fiscais com o código de serviço de Suporte Técnico e programas e sistemas de computador, pois é considerado um serviço intelectual de acordo com a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Assim, a fim de que não haja problemas com sua empresa sugerimos que entre em contato com o seu provedor contábil e solicite maiores informações.
Caso sua empresa seja optante pelo Simples Nacional e tenha Suporte Técnico como:
– Atividade no contrato Social
– Atividade na lista de serviços no seu CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal)
– CNAE no CNPJ
Providencie uma alteração e remova imediatamente, pois será motivo de exclusão de sua empresa do simples.