Bloqueio dos Sistemas de Outorga

Conforme orientação da Procuradoria Especializada da Anatel, obedecendo ao conceito de regularidade fiscal contido no Parecer 825/2010/BSA/PGF/PFE-Anatel(em anexo), débitos constituídos, de qualquer natureza, destinados ao Fistel, passam a implicar no bloqueio dos Sistemas de Outorga, inibindo que as entidades efetuem alterações técnicas, inclusões de estações e expedições de novas licenças.
O entendimento anterior previa que apenas os inadimplementos relativos à TFF e à TFI culminariam em tais restrições, entretanto, com a nova orientação, as demais receitas que compõem o Fistel – preços públicos, sanções, receitas de outorga, dentre outros – também farão parte da análise para efeito de bloqueio dos Sistemas.
Em caso de dúvidas, sugestões ou conflitos, solicitamos que seja encaminhada mensagem eletrônica para a caixa corporativa da ADPFA: [email protected]