O Comite Gestor do Simples Nacional CGSN editou nova resolução em 22/Dez/08, aonde retirou da lista do CNAES impedidos de optar, os provedores de SVA e SCM. Sendo assim, agora estes podem optar pelo regimes do SIMPLES.
Acredito que esta atitude de reconsideração do CGSN, esta relacionada grande parte pelas ações movidas contra eles na justiça, além do trabalho que fizemos no congresso juntos aos parlamentares.
Assim os que quiserem optar pelo Simples já em 2009, tem até o dia 31/01/09 para fazerem a opção junto a receita.
Conversem com seus contadores sobre isto.
Segue abaixo os links com as informações.

O link da Resolução Nº50 de 22 de dezembro de 2008, do CGSN é o seguinte: Resolução CGSN nº 50, de 22 de dezembro de 2008

O Anexo Único da Resolução Nº50, com os CNAEs das atividades vedadas (onde não consta mais SVA e SCM) está no seguinte link (para baixar):
http://www.receita.fazenda.gov.br/pu…ucaoCGSN50.doc

A Receita Federal publicou também um documento denominado Agenda do Simples Nacional 2009, compilando as alterações promovidas, dentre as quais está a possibilidade de opção para os provedores. Nesse documento estão também todas as normas acima. O link para baixar a ?Agenda 2009? é: http://www8.receita.fazenda.gov.br/S…ional_2009.doc

Por fim o link da Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008 : Simples Nacional -Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008