Para você entender de forma simples e definitiva este assunto, trouxemos este post sobre a edição da cautelar da Anatel que trata da questão da redução do ICMS aos serviços de telecom e a obrigação de repasse do desconto de alíquota aos clientes das prestadoras.

Então vamos lá. Responda pra si mesmo se, SIM ou Não.

 

Seu provedor se enquadra como optante do Simples Nacional? 

  • NÃO, já saímos do Simples Nacional

– Então a sua empresa precisa cumprir com as obrigações de desconto do ICMS e as regras da cautelar da Anatel sobre o tema.

  • SIM, estou no Simples Nacional

– A sua empresa não se enquadra nesta obrigação. Empresas optantes do Simples Nacional já possuem carga tributária reduzida e não foram beneficiados pela redução no ICMS.

 

SOBRE A EDIÇÃO NA CAUTELAR

A Anatel anunciou a edição da medida cautelar, tornando mais claro que as operadoras tem a obrigação de repassar aos seus consumidores a redução na alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Outro ponto importante, é que as operadoras não podem querer solucionar a obrigação ofertando serviços adicionais no lugar de repassar o desconto para o consumidor. A lei é clara, o desconto deve ser repassado ao consumidor, e a Agência estará acompanhando casos onde as operadoras não cumprirem a decisão.

Além disso, as prestadoras ficam obrigadas a repassar o desconto retroativo aos consumidores Tendo como referência a data em que a redução da alíquota começou a vigorar.

 

MOTIVO DA EDIÇÃO

O conselheiro da Anatel, Emmanoel Campelo, informou em coletiva que a edição da cautelar foi motivada devido ao número de reclamações que a agência recebeu sobre o assunto. 

A agência também informou que vai acompanhar o cumprimento da medida, e que poderá adotar procedimentos de punição (não divulgados durante a coletiva).

Após a publicação oficial da Cautelar, as prestadoras contam com o prazo de 15 dias para praticar o desconto do ICMS que já usufruem para os seus consumidores. Esse prazo vale também para o ressarcimento dos valores não repassados.

A Anatel calcula que, em média, a redução nas contas dos consumidores pode chegar a 10% ou 11%, mas o valor varia muito conforme o plano contratado e o estado.

 

DICA AO PEQUENO PROVEDOR

Ainda que a sua empresa seja optante do Simples Nacional, e o seu Provedor não tenha obrigações a cumprir com relação a esta redução do ICMS, certamente os seus consumidores devem estar abrindo chamados questionando sobre uma redução da mensalidade, certo?

Sabemos que a grande mídia causou este efeito mesmo às empresas que não são beneficiadas. Por isso, trouxemos algumas dicas.

Seja paciente e muito transparente com o seu cliente neste momento, tente explicar a situação e reduzir o anseio do consumidor. Tenha um script para que o seu pessoal de atendimento, suporte e vendas conheçam mais detalhes sobre esse fato e consiga explicar ao consumidor o real cenário do mercado com relação a este assunto do ICMS.

O assunto está em alta em todo o país e mesmo as empresas optantes do Simples devem fazer comunicados para explicar aos clientes porque não houve diminuição na conta.

 

SOBRE A LEI COMPLEMENTAR 194/2022

De forma resumida, trouxemos um breve trecho da fala de Campelo, para explicar a motivação para a redução da alíquota do ICMS:

“A lei complementar 194/2022 tem como objetivo de conter a inflação, ou seja, reduzir os valores dos planos pagos pelos consumidores”.

Acesse: LEI COMPLEMENTAR 194/2022

 

Confira a tabela com as alíquotas e outros detalhes mais sobre a Lei Complementar 194/2022, acesse um Post completo sobre o assunto em nosso blog.

https://www.mhemann.com.br/2022/07/reducao-icms/