O Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Alexandre de Moraes revogou no último domingo, dia 20/03, a decisão de bloqueio do aplicativo de mensagens TELEGRAM, que havia sido divulgada na sexta-feira, dia 18/03.

A liberação do mensageiro aconteceu após o cumprimento, ainda no sábado, das determinações judiciais que estavam pendentes. O Telegram tinha um prazo de 24h para cumprir as obrigações estabelecidas pelo STF.  Além do bloqueio, caso o aplicativo não atendesse as decisões emanadas, o ministro havia estipulado uma multa diária de R$ 100 mil.

Após a suspensão, o fundador do Telegram, Pavel Durov, enviou um comunicado oficial prestando esclarecimentos e pedindo desculpas formais ao STF.

Entre as pendências que foram cumpridas estão:

– indicação à justiça de um representante oficial do Telegram no Brasil;

– informar ao STF as providências adotadas pelo app para o “Combate à desinformação e à divulgação de notícias falsas, incluindo os termos de uso e as punições previstas para os usuários que incorrerem nas mencionadas condutas”;

– Imediata exclusão/retirada das publicações divulgadas numa conta do presidente Jair Bolsonaro, preservando o seu conteúdo, com disponibilização ao Supremo Tribunal Federal;

– bloquear o canal “Claudio Lessa”, e fornecer os dados cadastrais da conta ao STF e preservar a íntegra do conteúdo veiculado neste espaço. (O canal estava vinculado à disseminação de fake news no app)

OUTRAS MEDIDAS

Além das determinações estabelecidas, o Telegram relatou ao Supremo a adoção de sete medidas para combater a desinformação na sua plataforma. Os pontos apresentados pelo mensageiro foram:

  • Monitoramento manual diário dos 100 canais mais populares do Brasil
  • Acompanhamento manual diário de todas as principais mídias brasileiras
  • Capacidade de marcar postagens específicas em canais como imprecisas
  • Restrições de postagem pública para usuários banidos por espalhar desinformação
  • Atualização dos Termos de Serviço
  • Análise legal e de melhores práticas
  • Promover informações verificadas

Portanto, informamos a todas as prestadoras que conforme a nova determinação STF, deixa de ser obrigatória a suspensão do aplicativo Telegram.