Sistema DICI ( Sistema de Dados, Informação, Conhecimento e Inteligência)

Conheça o novo Sistema DICI – Sistema de  Dados, Informação, Conhecimento e Inteligência. As coletas de dados dos serviços de telecomunicações para licenças SCM, STFC, SMP, e dos diversos serviços de TV por assinatura, como a TVA, TVC, DTH, MMDS e SeAC, que atualmente possuem portais descentralizados para seus lançamentos de dados, a partir do dia 1º de Fevereiro de 2021 passarão a acontecer através do novo Sistema DICI da Anatel.

Portanto, o novo sistema é um portal integrado para os lançamentos e que também substitui os antigos sistemas de coleta de dados da agência, por exemplo, o mais conhecido de todos, o Sistema SICI. As demais obrigações existentes como SATVA e SGQ também foram aportadas no novo portal.

O DICI já entra em operação contendo todas as informações das empresas contidas nos antigos sistemas, segundo a previsão da própria Anatel. A nova plataforma de coleta de dados manterá todas as obrigações de informações e prazos previstos nas antigas versões. Portanto, é importante saber que as obrigações mensais do seu provedor permanecem em vigor. Além disso, a Anatel trará algumas alterações nas declarações, então fique atento às mudanças para que a sua empresa esteja dentro das regularidades.

 

ACESSO AO DICI

Uma das mudanças para os usuários será no acesso à plataforma. Com a integração realizada pelo DICI, os usuários passam a ter apenas um Login de acesso ao sistema.

Link: https://bit.ly/39wduNB

Você pode conhecer maiores detalhes de Acesso através do Manual do Usuário Externo.

https://bit.ly/39ya9xT

 

SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA – SCM

A coleta de dados do SCM mantém a sua aplicação a toda prestadora do serviço, tendo ela uma outorga ou possuindo a dispensa de autorização, ou Credenciamento da Anatel como também é conhecido o registro. Além disso, a obrigação de envio dos dados independe do porte, abrangência ou número de clientes da empresa.

O novo DICI trouxe mudanças para os lançamentos de dados do antigo SICI. Foram alterados os formatos de arquivos das planilhas exigidas, o que deve ser um ponto de atenção para muitas empresas, por exemplo, as que prestam declaração por meio de sistemas. 

Também houve mudança na separação dos meios de acesso e tecnologias empregadas (veja abaixo no próximo tópico), bem como a alteração das faixas de velocidades, que agora passam a ser registradas as informações de velocidades contratadas pelos grupos de consumidores. O que tornará essa informação mais detalhada no novo modelo.

A Anatel disponibilizou um manual sobre a nova coleta do SCM no DICI. Veja o documento no link abaixo:

https://bit.ly/3qeUMB2

 

O novo modelo de arquivo para envio também foi disponibilizado pela agência e você pode baixar no link a seguir:

https://bit.ly/39xUazT

 

ENVIO DE DADOS RETROATIVOS NO NOVO SISTEMA DICI ANATEL

A MHemann esteve em contato com a Anatel tratando a respeito do Novo Sistema DICI, e trouxemos informações importantes para você sobre mudanças nas eventuais correções/ ajustes do Envio de Dados.

Com o DICI a obrigação das empresas é de enviar os seus dados até o 15º dia do mês subsequente à informação dos acessos.

Antes era possível enviar dados retroativos ou correções destas obrigações mensais sem passar pelo aval da agência regulatória. Com a entrada do Sistema DICI o processo mudou. Agora é possível enviar dados retroativos num prazo de aproximadamente 90 dias após o seu prazo oficial (até o 15° dia do mês subsequente). Esta decisão foi determinada pela Comissão de Gestão de Dados da Agência. 

Posteriormente, só poderão acontecer correções e envio de dados atrasados através abertura de processo com uma justificativa fundamentada junto a Anatel.

 

INFORMAÇÕES SOBRE DEMAIS LICENÇAS?

Acesse o link abaixo e veja todas as informações disponibilizadas pela Anatel.

http://bit.ly/38FAXNt

 

MUDANÇA DE CONCEITO – TECNOLOGIA

A Anatel terá uma mudança no conceito de tecnologias que eram usadas nos sistemas anteriores. No novo sistema há uma separação entre tecnologia e o meio de acesso que a suporta. Como exemplo, a agência trouxe um meio de acesso terrestre, onde podemos ter tecnologias como o Wi-Fi, Lte ou Wi-Max sendo utilizadas.

Abaixo apresentamos a tabela proposta pela Anatel com as tecnologias aceitas pelo DICI neste primeiro momento. 

 

IDENTIFICAÇÃO DA TECNOLOGIA 

(Novo Sistema DICI)

NOMENCLATURA USUAL
ADSL1ADSL
ADSL2ADSL
AMPSCelular Analógico
ATMATM
Cable ModemCable Modem
CDMA IS 952G
CDMA20002.5G
DTHTV Via Satélite
EDGE2G
ETHERNETEthernet
FRFrame Relay
FTTBFibra no Prédio
FTTHFibra em Casa
FWAFWA
GPRS2G
GSM2G
HDSLLink Dedicado
HFCRede Híbrida de Fibra e Cabo
HSDPA3G
HSPA3G
HSPA+3G
HSPAP3G
HSUPA3G
LTE4G
MMDSMMDS
NR5G
OFDMA/TDDOFDMA
PLCRede Via Elétrica
TDMA2G
VDSLADSL
VSATInternet Via Satélite
WCDMA3G
Wi-FiWi-Fi
WIMAXWIMAX

 

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Fonte: Anatel | Blog MHemann Assessoria