A segunda fase da Operação 404 deflagrada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública foi realizada na última quinta-feira, 05/11. O objetivo da Operação é o de reprimir crimes praticados contra a propriedade intelectual na internet. No Brasil, a pena para quem prática crime de pirataria é de reclusão, de dois a quatro anos, e multa (art. 184, §3º do Código Penal Brasileiro).

 

APREENSÕES

Foram removidos ou bloqueados 252 sites e 65 aplicativos de Streaming ilegal de conteúdo. Além disso, foram removidos conteúdos de redes sociais e motores de busca.

Também foram expedidos 25 mandados de busca e apreensão em 10 estados, onde pelo menos 5 pessoas foram presas em flagrante e podem responder por crime de violação de direito autoral, com reclusão de 2 a 4 anos e também multa para quem distribuiu o conteúdo.

 

Outro fato é que foram apreendidos carros de luxo, armas, dinheiro em espécie e cartões de crédito. A movimentação da conta bancária de um dos investigados chamou a atenção da polícia ao identificar o faturamento anual de R$ 94,5 milhões com as transmissões piratas. Para o Ministro da Justiça, André Mendonça as apreensões indicam que outros crimes além da infração de direitos autorais estejam sendo praticados, como lavagem de dinheiro e possível organização criminosa.

 

No Ceará um dos investigados flagrados durante a operação 404, fase 2, fornecia serviço de streaming ilegal de conteúdo para cerca de 50 mil pessoas a um preço de R$ 30 ao mês e faturava, portanto, R$ 1,5 milhão ao mês. No estado de São Paulo, um painel com 727 mil usuários continha o pagamento, em dia, de 315 registrados no sistema, e apresentava um faturamento de R$ 94,5 milhões ao ano.

Um dos sites investigados em Minas Gerais, segundo o coordenador, registrou mais de 17 milhões de visualizações ao mês, cerca de 583 mil acessos ao dia. Na Bahia, um dos sites bloqueados durante a operação registrou 2 milhões de acessos ao mês, cerca de 74 mil visualizações ao dia.

 

 

SOBRE A OPERAÇÃO

Sob a coordenação da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Seopi/MJSP) a Operação 404, fase 2, envolveu as Polícias Civis da Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo. 

 

Houve ainda um esforço internacional, que resultou na derrubada de sites por onde o conteúdo trafegava. As Embaixadas dos Estados Unidos e do Reino Unido também auxiliaram nas investigações. 

 

Nos Estados Unidos, a HSI Washington D.C., o Centro Nacional de Coordenação de Direitos de Propriedade Intelectual e o Departamento de Justiça identificaram 3 domínios ilícitos que foram bloqueados por facilitar a violação criminal de propriedade intelectual. No Reino Unido, 27 sites foram derrubados.

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Foto: Assessoria Ministerio da Justiça e Segurança

 

“A Infração de Propriedade Intelectual, como o ministro bem colocou, é um problema global, principalmente na internet, onde não há fronteiras. Então ela precisa ser endereçada colaborativamente, com a ajuda de outros países que estão interessados nessa agenda também, para que a gente consiga identificar os desafios, vencer esses desafios e garantir ao consumidor que ele esteja consumindo produtos e serviços lícitos e verdadeiros”, ressaltou a Adida de Propriedade Intelectual do Governo Britânico, Angélica Garcia.

Segundo a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), os aparelhos de acesso ilegal aos canais pagos estão presentes em 4,5 milhões de lares no Brasil, causando um prejuízo de R$ 9,5 bilhões por ano para a indústria audiovisual no País, dos quais R$ 1 bilhão são em impostos que deixam de ser arrecadados pelos governos.

 

OPERAÇÃO 404.2

A Operação 404.2 faz citação ao código de resposta quando uma página na internet não é encontrada ou está indisponível. O número 2 significa que já é a segunda fase dessa Operação. A fase 1 foi deflagrada em 01 de novembro de 2019 com o cumprimento de 30 mandados de busca e apreensão, bloqueio e/ou suspensão de 210 sites e 100 aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, a desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e a remoção de perfis e páginas em redes sociais.

 

Fonte: tecnoblog | ministerio da justiça