Na última sexta-feira, 18 de setembro de 2020, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados. Criada para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, a LGPD altera alguns artigos do Marco Civil da Internet e estabelece novas regras para empresas e órgãos públicos no que diz respeito ao tratamento da privacidade e segurança das informações de usuários e clientes. 

 

SAIBA O QUE MUDA.

Desde o seu comportamento nas redes sociais, a sua rotina de deslocamento diário pela cidade com o seu smartphone, passando pelos seus gostos de leitura, músicas, filmes e sem esquecer os seus tradicionais registros cadastrais, como nome, endereço e telefone: Você já se perguntou o que uma empresa faz ou pode fazer com os seus dados na internet?

A LGPD surgiu justamente para regulamentar essas práticas de coleta e tratamento de dados que, muitas vezes, são feitas até mesmo sem o conhecimento do titular. A partir de agora, todos os usuários passam a ter o direito de saber como as organizações coletam, armazenam e utilizam seus dados pessoais.

O ponto central da nova lei é que nenhuma instituição pode utilizar os dados de nenhum cidadão sem o seu consentimento explícito. 

O texto também traz garantias para o usuário, que pode solicitar que seus dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir os dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão.

 

ANPD E AS SANÇÕES

Os artigos da LGPD sobre sanções administrativas para quem desrespeitar as regras de tratamento de dados pessoais ainda não estão valendo. Por força da Lei 14.010/20, as sanções entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021. As punições podem chegar até 2% do faturamento até o limite de 50 milhões de reais.

Ainda será criada a ANPD, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, uma agência que deve funcionar como braço operacional da aplicação e fiscalização das novas regras.

Entre suas atribuições, a ANPD vai fiscalizar o cumprimento da lei, elaborar as diretrizes do Plano Nacional de Proteção de Dados e aplicar as sanções administrativas nas empresas que não cumprirem a LGPD.

 

MAIS INFORMAÇÕES

Você pode acompanhar atualizações sobre a LGPD aqui no nosso Blog ou ainda diretamente na página do Governo Federal que trata outros pontos da Lei.

Acesse: https://bit.ly/300HXzJ

Recentemente a ABRINT disponibilizou uma cartilha para os Provedores com ampla abordagem sobre adequação dos ISPs com a Lei, trazendo inclusive modelos conceituais para exemplificação.

Acesse o material: https://bit.ly/3kFHieP

 

ANATEL

A exemplo desta adequação, a Anatel iniciou hoje, 23 de setembro, a divulgação da nova seção em seu portal onde são divulgadas informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pela Agência, compreendendo a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução desse tratamento (Inciso I do art. 23 da LGPD).

Para o titular do dado pessoal fazer um pedido de informação à Agência, basta acessar o Anatel Consumidor, selecionar a opção Serviços da Anatel e indicar a Lei Geral de Proteção de Dados no campo assunto. Outra opção é ligar para o número 1331 e registrar sua solicitação.

A competência institucional de Encarregado na Anatel fica a cargo da Assessoria de Relações com os Usuários, que pode ser contatada pelo e-mail [email protected] ou via Escritório de Apoio à Proteção de Dados, no e-mail [email protected].

 

Fonte: SERPRO| ABRINT | Anatel | Blog da MHemann Assessoria

 


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