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A Medida Provisória nº 952/2020, que prorrogava o vencimento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e que também concedia a possibilidade de parcelamentoperdeu sua eficácia no último dia 12 de agosto, sem ter sido convertida em lei.

Em função disso, a Anatel com base em manifestação da Procuradoria Federal Especializada, informa que a prorrogação da TFF e CFRP para o dia 31/08/2020 está mantida, observado o princípio da segurança jurídica.

Já o parcelamento, mesmo que haja pedido administrativo apresentado enquanto vigorava a MP, deve ser julgado prejudicado, dada a ausência de base legal para o seu deferimento.

 

ENTENDA.

As medidas provisórias têm validade por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. E se não forem votadas e convertidas em lei dentro desse prazo, elas perdem a validade. Foi exatamente este fato que ocorreu com a Medida Provisória nº 952/2020, que prorrogava o vencimento da TFF e da CFRP e concedia a possibilidade de parcelamento.

 

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Fonte: Anatel | Blog da MHemann Assessoria para Provedores