A Anatel publicou  um novo regulamento que trata da obrigatoriedade do cadastro das estações de telecomunicações no BDTA, Banco de Dados Técnicos e Administrativos. O novo Regulamento Geral de Licenciamento (RGL – Resolução 719/2020) trará grande demanda aos Provedores, por isso, fique atento ao restante deste post.

A Agência já vem alertando aos provedores que é de suma importância, para as análises, os estudos e a administração eficaz do uso do espectro, que os sistemas da Agência estejam permanentemente atualizados com informações e a máxima exatidão possível.

 

ENTRADA EM VIGOR

Inicialmente quando criado, o novo regulamento estava previsto para vigorar a partir do dia 10 de Agosto de 2020, contudo, foi necessário prorrogar a entrada em vigor da resolução para que a agência tenha mais tempo para adequar seus sistemas informatizados, a Anatel alterou o prazo de vigência para o dia 3 de Novembro de 2020.

 

O QUE PRECISO SABER?

O novo regulamento a resolução tem alcance sobre empresas outorgadas em SeAC, SMP, SME e sobretudo SCM. Incluindo também as empresas com dispensa de outorga, que registraram seu serviço pelo Credenciamento.  Além disso, o regulamento reorganiza o cadastro e diretrizes aplicadas sobre estações de telecom no Brasil.

Será obrigatório o cadastro, no Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA), dos dados de todas as estações destinadas à exploração de serviços de telecomunicações, passíveis ou não de licenciamento. Outro ponto importante, é que a nova resolução informa no Capítulo III, parágrafo § 4º, que: O cadastro dos dados no BDTA e sua atualização são condições indispensáveis à exploração do serviço de telecomunicações. Portanto, o provedor deverá manter os dados atualizados constantemente no sistema.

 

O QUE PRECISO INFORMAR?

Para este novo processo de registro a Anatel vem solicitando informações referentes aos POPs (Pontos de Presença) dos ISPs.

Tenha em mente que você informará dados como: Nome da estação, localização geográfica, endereço, altitude. Em caso de uso de radiofrequência, mesmo que sejam frequências não-licenciadas (2.4GHz e 5GHz), serão solicitados dados referente às faixas de frequência utilizada e detalhamento dos equipamentos. Informando os respectivos códigos de homologação para os equipamentos e  antenas destinados à prestação do serviço de telecomunicações. 

Além dos dados das estações cadastradas no sistema BDTA, podem ser exigidas informações adicionais se a Anatel julgar apropriado.

 

FICOU COM DÚVIDAS?

Se você quer maiores informações sobre o novo regulamento basta entrar em contato conosco.

 

Whatsapp: (51) 993132581  

 

Notamos que a Anatel vem ampliando as ações de coletas e consultas de informações das operadoras, portanto, existe a possibilidade do aumento de  fiscalizações com relação a regularidade das empresas.

Se o seu provedor não está 100% em dia com este procedimento ou você não está certo da situação do seu provedor, entre em contato conosco e lhe auxiliamos com estes ajustes.

 

 

Fonte: Anatel | Blog da MHemann Assessoria