A Anatel determinou a suspensão excepcional, até 15/04/2020, da incidência de juros (SELIC) e multa de mora sobre os tributos e outras receitas administradas pela Agência, cujo vencimento esteja compreendido no período entre 20/03/2020 e 10/04/2020. Uma nota foi divulgada pela agência nacional de telecomunicações na tarde da ultima terça-feira, 31/03.

A medida beneficia não só aos pequenos prestadores, mas também as demais instituições reguladas. Conforme a nota da Anatel, a decisão se aplica, por exemplo, para o pagamento do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) pelas empresas.

A iniciativa foi adotada em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), que culminou, inclusive, com a suspensão de atendimento presencial em instituições bancárias, aliada ao fato de que até 27/03/2020, a Agência disponibilizava apenas um tipo de boleto (GRU Simples) como meio de pagamento, que é arrecadado somente pelo Banco do Brasil, por meio de seus guichês, da internet e do autoatendimento. Assim, em razão dessa peculiaridade operacional, aqueles que não são correntistas deste Banco teriam que se deslocar até uma agência bancária para realizarem o pagamento de sua obrigação, contrariando as recomendações dos órgãos de saúde.

Diante disso, a Anatel já está disponibilizando a emissão de boletos passíveis de pagamento em qualquer banco e em quaisquer meios que as instituições bancárias disponibilizam: internet, aplicativos de celular, terminais de autoatendimento etc. 

Essas guias ainda podem ser recolhidas em casas lotéricas, correspondentes bancários e agências dos Correios, observadas as condições estabelecidas entre esses correspondentes.

A Agência adotou as medidas operacionais necessárias para que a suspensão de juros e multa de mora até o dia 15/04/2020 seja suficiente para estabilizar essas operações e, também, para que os contribuintes tenham ciência das adequações operacionais realizadas com vistas à emissão dos boletos que possibilitem seu pagamento on-line, inclusive, por devedores não correntistas do Banco do Brasil.

Por fim, em nota oficial, a Anatel ainda destacou que os débitos com vencimento a partir de 11/04/2020 não estão contemplados nessa excepcionalidade e também que a suspensão dos encargos moratórios aqui referidos não implica o direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 

Fonte: Anatel | Blog da MHemann Assessoria