Durante reunião do Conselho Diretor da Anatel esta semana, foi aprovada a realização de uma consulta pública para reavaliação pontual do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita (RERR). A consulta pública para comentários e sugestões do público geral fica aberta por 45 dias. O documento aponta dois ajustes com maior destaque, ambos tratam do regulamento sobre equipamentos de radiação restrita, um focando em novas frequências e outro no aumento de potência dos aparelhos de WiFi.

 

Primeira proposta:

Um dos ajustes visa tornar mais simples a atualização de restrições técnicas, por exemplo, como a tabela de restrições de potência de determinada faixa de radiofrequência. Uma mudança como esta permitia alterações pela superintendência de outorgas e recursos à prestação da Anatel (SOR). Atualmente, qualquer mudança neste sentido tem um processo mais longo e precisa passar pelo Conselho Diretor da Anatel.

 

Para alguns conselheiros da agência, ao se remeter a regulação do tema a um documento a ser expedido pela Área Técnica da Agência, há uma simplificação do processo regulatório permitindo que atualizações sejam aplicados de forma mais rápida. Será possível que alguns movimentos sejam feitos, por exemplo, o aumento de potência de sistemas operando na faixa de radiofrequências de 5.150 – 5350 MHz. Atualmente a faixa tem uma limitação de 200 miliwatts, o que restringe ao uso indoor.

 

Segunda proposta:

O segundo ajuste proposto no regulamento é a revisão da tabela de restrições de uso para “adequação ao adendo do padrão IEEE 802.11, denominado IEEE 802.11ad”.

Na prática, a intenção é permitir o uso de equipamentos WiFi na faixa de 60 GHz (64 a 70 GHz), “conjunto de protocolos de comunicações sem fio conhecido como WiGig ou, alternativamente, Wi-Fi 60 GHz”.

Com isso, seria possível transferir entre dispositivos um filme de 1 GB em menos de três segundos e transmitir vídeos de alta definição a partir de dispositivos móveis para TVs, sem compressão e em tempo real. Conforme análise da Anatel, “os dispositivos que operam na frequência de 60 GHz são capazes de realizar transmissões de dados com velocidades de até 7 Gbps”.

 

Para maiores informações acesse o Documento na integra na página da Anatel.

Acesse: ( Clique Aqui )

 

COMO ENVIAR UMA CONTRIBUIÇÃO:

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

 

As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), relativo a esta Consulta Pública, disponível no endereço eletrônico acima mencionado, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo também consideradas as manifestações encaminhadas por carta para:

 

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO – SOR
CONSULTA PÚBLICA Nº 47, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
Proposta de revisão das faixas dispostas na regulamentação sobre radiação restrita
Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
CEP: 70070-940 – Brasília/DF

 

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no SACP ou no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

 

Fonte: Anatel | Convergência Digital | Mhemann