Empresas excluídas por Débito do Simples Nacional em 2018 tem como retornar ao regime tributário

Extraordinariamente será possível para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência, retornarem ao regime tributário.

A autorização de retorno foi criada pela Lei Complementar Nº 168 no Diário Oficial, publicada no Diário Oficial da União, no dia 13/06 (quinta-feira).

Mas preste atenção nas exigências da Lei Complementar Nº 168, as empresas só podem fazer retornar se tiverem aderido ao Pert-SN.

 

ATENÇÃO AOS REQUISITOS:

Para poder aproveitar esta oportunidade, a empresa precisa atender a dois requisitos:

O primeiro deles é ter aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – PertSN para quitar suas dívidas tributárias.

A segunda é atender às características de empresas beneficiadas pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, como porte e arrecadação, na época da exclusão.

 

PRAZO

O prazo para a volta ao regime tributário é apertado, dando apenas 30 dias para a mudança, contados partir da data da publicação da Lei. Isso significa que as prestadoras de Internet ou empresas de Internet que queiram voltar ao Simples têm até o dia 13 de julho para fazer a solicitação.

 

LEI COMPLEMENTAR – NA INTEGRA

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp168.htm

 

De acordo com o art. 1º da Lei Complementar nº 168 de 2019:

Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídos, em 1º de janeiro de 2018, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que fizerem adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018, poderão, de forma extraordinária, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de publicação desta Lei, fazer nova opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, desde que não incorram, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na forma do regulamento.

Lei Complementar nº 168 de 2019.

 

FONTE: SENADO NOTÍCIAS   |  ABRANET 



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http://www.abranet.org.br/Noticias/Empresas-excluidas-do-Simples-Nacional-em-2018-podem-voltar-ao-regime-tributario-2430.html?UserActiveTemplate=site#.XQkowrxKiUk