Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações (CPPP)

 

A Anatel publicou ontem, 05/12, um edital com a convocação de Provedores Regionais ou Prestadoras de Pequeno Porte (PPP) – como a agência nomeou o segmento do mercado – , para indicarem representantes às vagas de membros do Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel – CPPP.

Atualmente, são mais de 11 mil Prestadoras de Pequeno Porte e a cada mês aproximadamente 230 novas empresas pedem outorga de banda larga fixa. Em 2017, as PPP representavam 17% dos acessos do serviço no país, hoje elas representam 23%, de acordo com os dados de acesso coletados pela Anatel.

 

A Agência vem implementando uma série de ações regulatórias voltadas para as Prestadoras de Pequeno Porte, visando à expansão dos serviços de internet em todo o país.

A Agência já simplificou as regras para prestação do Serviço de banda larga fixa, com a Resolução nº 680/2017 definiu o conceito de PPP na Resolução nº 694/2018 e criou o Regimento Interno do Comitê das Prestadoras de Pequeno Porte com a Resolução nº 698/2018.

 


COMO PARTICIPAR?

O objetivo é preencher as vagas de representantes de entidades de classe de provedores regionais. Cada uma das indicações é para uma das cinco vagas e cada entidade pode apresentar três nomes de titulares à vaga e mais os suplentes.

 

As indicações devem ser remetidas à Anatel contendo nome e qualificação do candidato, com o estatuto social e a descrição da atuação da entidade.

 

Os interessados devem encaminhar as indicações à Anatel por petição eletrônica pelo Sistema SEI, por entrega presencial, no Protocolo dos escritórios e unidades operacionais da Anatel, ou por carta, nos termos do Edital de convocação nº 68/2018. 

 


 

SOBRE O EDITAL

O Edital nº 68/2018, divulgado pela agência, é quem rege a convocação dos ISPs para indicações ao Comitê CPPP.

Os mandatos dos representantes serão de dois anos, contados a partir da publicação da portaria de designação. Nesta primeira convocação, os mandatos dos membros do Comitê, representantes das entidades de classe das prestadoras de pequeno porte, serão de um ano para dois membros e de dois anos para três membros, definidos por sorteio e estabelecidos em portaria de designação.

 

A partir das indicações recebidas, será elaborada lista de candidatos habilitados, cabendo ao Conselho Diretor da Anatel a escolha, mediante indicação de um titular e um suplente, para cada uma das vagas, sendo, no máximo, uma por entidade.

 

MAIORES INFORMAÇÕES

 

Para mais informações envie um e-mail para [email protected].

 

QUER ENTENDER MELHOR A REGRA DA AGÊNCIA SOBRE PRESTADORAS DE PEQUENO PORTE?

Acesse nossa matéria sobre a decisão da Anatel sobre o tema em Julho deste de 2018. Clique Aqui !

https://www.engenheiromarcos.com.br/2018/07/provedores-de-pequeno-porte/

 

Fonte: Anatel | MHemann 


 

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