Na data de 26/03/2018 foi criando o CFT – Conselho Federal dos Técnicos Industriais, através da sanção da lei 13.693/2018. O CFT passará a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da categoria. E este órgão público atuará através dos CRTs – Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais.

Este assunte teve grande repercussão desde o seu anúncio, pois os profissionais Técnicos passariam a fazer parte do CFT/CRTs e não mais do Confea/CREAs.

Para trazer mais informações e tirar suas dúvidas sobre o funcionamento da autarquia dos profissionais técnicos, fizemos uma “FAQ” com perguntas e respostas mais comuns sobre o tema. Usamos como fonte as informações fornecidas pelo próprio CFT em conversa com o Setor Jurídico da MHemann.

 

Para encontrar todas as informações completas entre em contato diretamente com o CFT pelos canais abaixo.

Pelo formulário disponibilizado no site www.cft.org.br, pelo e-mail [email protected], pelo WhatsApp (61) 99867-8310 ou ainda pelo telefone (61) 39643731.

 

• As empresas podem se cadastrar no CFT? E os Técnicos poderão seguir como “Responsáveis Técnicos?

Nos casos em que o profissional técnico é o “responsável técnico”, haverá necessidade de a empresa procurar o Conselho Regional dos Técnicos (CRT) para efetuar o registro, solicitando a inclusão do profissional como “responsável técnico”.

 

• As empresas precisam continuar registradas no CREA e no CRT?

Não necessariamente. As empresas que tiverem apenas técnicos como “responsável técnico” deverão solicitar o cancelamento do registro no CREA e manter registro apenas no CRT. Já para os casos em que houver técnicos e engenheiros em seu quadro de funcionários, a empresa deverá manter registro em ambos os conselhos.

 

• Quanto aos demais órgãos públicos, aceitarão o novo Conselho?

Eles são obrigados a aceitar, pois o CFT e os CRTs constituem autarquias criadas por lei federal, com o mesmo valor e grau de importância de outras já existentes.

 

• Até qual data posso realizar minha baixa do crea sem gerar cobrança da taxa para 2019?

A data limite para dar baixa da sua empresa no CREA e não gerar taxa para 2019, é o dia 21/12/2018. Posteriormente você também poderá dar baixa no seu registro junto ao CREA, porém, terá a cobrança normal realizada para o exercício de 2019.

É aconselhável que você não dê baixa da sua empresa junto ao CREA sem antes ter realizado a nova inscrição junto ao CFT.

 

• Como realizar a baixa do registro da minha empresa junto ao crea?

Isso pode variar de estado para estado. Aconselhamos que você entre em contato com o CREA da sua região e busque as informações sobre o “Requerimento de baixa de Registro”.

 

IMPORTANTE

A lei que criou o CFT determina também que os técnicos migrarão para o sistema CFT/CRT quando então serão transferidos os registros, o acervo e demais informações e documentos que atualmente estão de posse do Confea/CREA.

A migração destes dados será realizada de forma automática devendo os técnicos industriais fazer apenas a solicitação de acesso através do site do CFT.

 

PARA SUA EMPRESA EXISTEM DUAS POSSIBILIDADES:

1º. Responsável técnico de nível superior – Engenheiro, Tecnólogo, etc : neste caso não é necessário nenhum procedimento, tanto empresa quanto profissional continuam vinculados ao CREA.

2º. Responsável técnico de nível técnico: os dados do profissional serão migrados automaticamente para o novo conselho, mas a empresa precisará requerer a baixa de sua inscrição junto ao CREA ao qual está vinculada a fim de não gerar anuidade para 2019 e deverá fazer cadastro no CFT/CRT.

 

– REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO AO CFT/CRT:

Para a emissão do requerimento de inscrição junto ao CFT/CRT deverá ser acessado o link https://www.cft.org.br/servicos/, “Pessoa Jurídica”, “Baixar Requerimento”.

Após preenchido o requerimento o mesmo deverá, juntamente com a documentação solicitada que segue abaixo, ser encaminhado ao CFT/CRT através do e-mail: : [email protected]

 

A documentação exigida é a que segue:

• REQUERIMENTO ASSINADO
• FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
• CONTRATO SOCIAL (CÓPIA AUTENTICADA)
• CNPJ
• TRT DE CARGO E FUNÇÃO TÉCNICA
• COMPROVANTE DE ENDEREÇO
• COMPROVANTE DE VÍNCULO COM RESPONSÁVEL TÉCNICO

 

– PRAZO

O prazo para análise e abertura do registro de empresa será de até 15 úteis e é necessário entregar ou enviar via correios em até 30 dias corridos a cópia autenticada do Contrato Social para o endereço do CFT aos cuidados da Gerência Técnica.

Aquelas empresas cuja autenticação foi realizada na Junta Comercial não necessitam encaminhar o contrato social, cuja autenticação é digital. Após realizados os tramites será emitida uma Certidão de Registro e Quitação que será encaminhada para o e-mail informado.

 

Os pedidos de cadastro junto ao CFT/CRT já poderão ser realizados a partir de 18/12/2019, data a partir da qual quando o site estará em funcionamento.

 

• Em quais estados ou regiões serão alocados os CRTs?

Todos os técnicos do país serão alocados em seus respectivos CRTs, conforme abaixo:

Conselho Regional x Estados Pertencentes

Conselho RegionalEstados Pertencentes
 CRT-01: 

ACRE, AMAZONAS, GOIÁS, DISTRITO FEDERAL, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA e TOCANTINS

 

 CRT-02: 

AMAPÁ, CEARÁ, MARANHÃO, PARÁ e PIAUÍ

 

 CRT-03: 

ALAGOAS, PARAÍBA, PERNAMBUCO e SERGIPE

 

CRT-04:PARANÁ E SANTA CATARINA
CRTBAHIA
CRTESPÍRITO SANTO
CRTMINAS GERAIS
CRTRIO DE JANEIRO
CRTRIO GRANDE DO NORTE
CRTRIO GRANDE DO SUL
CRTSÃO PAULO

*Dados disponíveis no Site do CFT.

 

AOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS

Lembramos que é importante que os técnicos acessem o site do CFT através do link https://www.cft.org.br/servicos/ solicitando seu acesso, já que este será o conselho que lhes atenderá após a data limite de 20/12/2018.”

 

DUVIDAS?

Pelo formulário disponibilizado no site www.cft.org.br,
pelo e-mail [email protected],
pelo WhatsApp (61) 99867-8310
ou ainda pelo telefone (61) 39643731.

 


 

Quer saber tudo sobre a Operação de Telefonia Fixa? Confira o nosso novo editorial que trata do assunto com especialistas do assunto.