A comissão de resolução de conflitos formada pela Anatel e Aneel determinou que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) cobre da A.P. Oliveira & Cia Informática o valor de R$ 3,19 por ponto de fixação em poste.

Esse preço será retroativo a outubro de 2015, acrescido de correção pelo IGP-M, tendo como data base 30 de dezembro de 2014, data da publicação da Resolução Conjunta nº 4 das agências.

O despacho determina ainda que eventuais diferenças entre o preço praticado e o preço arbitrado sejam acertadas pelas partes. As empresas não recorreram da decisão e, por essa razão, o processo foi extinto.

A decisão da Comissão foi divulgada na última quarta-feira, 31/01, um dia após a fala do superintendente executivo da Anatel, Carlos Baigorri, onde afirmou que a Comissão deverá buscar outras soluções para o aluguel de postes em 2018.

Para Baigorri, este assunto terá seu debate tomado do zero este ano, levando em conta a resolução conjunta publicada em dezembro de 2014 e em vigor desde 2015.

 

 

NOVA SOLUÇÃO

Conforme o executivo da agência, depois de anos de discussões e de diversas tentativas de conciliação de conflitos, a Comissão composta por Anatel e Aneel decidiram buscar nova solução para o uso de postes pelas prestadoras de telecomunicações.

“Essa tarefa deve começar este ano e prosseguir até encontrarem uma nova saída para essa confusão”, disse o superintendente executivo da Anatel, Carlos Baigorri, na última terça-feira (30/01).

 

Conforme Baigorri, a resolução conjunta das agências, em vigor desde 2015, trouxe poucos avanços e a confusão continua. Houve resolução na questão do preço, mas não trouxe efeito prático na ocupação dos postes.

“É uma questão que todos têm razão, mas uma indefinição prejudica os usuários dos serviços de telecomunicações”, disse.

Mesmo com o preço de referência estipulado para uso do poste por ponto de fixação, as distribuidoras de energia dificilmente levam em consideração. Para essas empresas, um valor baixo não compensa porque têm de repassar 80% da receita na redução da tarifa.

Diante deste e de diversos outros impasses, as agências decidiram que vão começar do zero a discussão de uma nova solução para o compartilhamento dessa infraestrutura do setor elétrico com empresas de telecomunicações.

Para o superintendente, a tarefa não é fácil pois tem muitos agentes envolvidos. Mas considera a situação melhor do que o compartilhamento de dutos nas rodovias, que sequer consegue despertar o interesse das concessionárias das estradas e do DNIT.

 

“A percepção dos diretores das duas agências é de que o modelo avançou pouco. Resolveu a questão do preço, porque quem pagava muito deixou de pagar muito. Mas não abriu espaço para novos interessados. É um tema complexo e o regulamento não conseguiu criar os incentivos para resolver essa questão”, explica o superintendente executivo da Anatel, Carlos Baigorri, que expôs o assunto ao Conselho Consultivo da agência.

 

PREÇO

O entendimento é de que uma nova resolução não deverá mexer no preço de referência, estipulado em R$ 3,19 por ponto de utilização na resolução conjunta das agências publicada em dezembro de 2014.

Esse valor é utilizado quando empresas não conseguem acordo diretamente e recorrem à mediação dos órgãos reguladores. “Não vamos discutir preço novamente”, afirma Baigorri.

 

DESAFIOS DA NOVA RESOLUÇÃO

Existe um grande nó nesta questão, e ele está na ‘arrumação’ dos postes. Parte da resolução buscava uma metodologia para que gradativamente a utilização dos postes fosse disciplinada.

Atualmente, em grandes cidades na maioria das vezes, basta olhar para a barafunda de fios pendurados nos postes para a percepção de que é algo que merece uma solução. Mas a vida real demonstrou ser complicado determinar de antemão um número máximo de pontos de fixação.

 

“As agências entendem que não é necessariamente má vontade das operadoras e distribuidoras. Se tenho atualmente 20 empresas diferentes penduradas, como simplesmente tirar quem está lá? Não dá para dizer que só pode ter cinco ou algo assim. Precisamos encontrar um caminho melhor e é isso que as equipes técnicas estão discutindo”, diz o superintendente executivo da Anatel.

 

A expectativa é de que esse debate conjunto entre as duas agências consiga chegar ao fim de 2018 com alguma proposta. A eventual aprovação de uma nova resolução sobre o compartilhamento dos postes, no entanto, não deve se materializar antes de 2019.

 

ABRINT

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações se posicionou contraria a decisão de reestruturação da resolução. Para a entidade, as agências deveriam fazer valer o que foi decidido em 2014.

Segundo a Abrint, “o acordo é bom para ambos os setores, mas o momento agora é de garantir a efetivação das regras, inclusive a aplicação do preço de referência e não destruir o que foi conquistado”.

O presidente da entidade, Basílio Perez, diz que “a resolução conjunta teve muita dificuldade de ser implementada e, nesses dois anos, tivemos poucos avanços. No entanto, as discussões já foram feitas e as decisões tomadas. O foco da Anatel deve ser cumprir a resolução em vigor e não começar algo do zero”.

Ele alega que a revisão da norma pode “gerar também insegurança jurídica e instabilidade no setor”. “Quem já ganhou processos anteriores relacionados aos preços de aluguel em primeira instância, pode sofrer consequências jurídicas, caso a Anatel e a Aneel resolvam desconsiderar a resolução atual”, afirma Perez.

A Abrint também indica que vai propor um projeto para a regularização do uso dos postes. Segundo a Anatel, isso já foi tentado entre a Telcomp e a CPFL. Nas ocasiões ficou demonstrada a dificuldade de regularizar o uso, diante dos muitos interessados que atualmente já estão “pendurados” nos postes do setor elétrico.

PROVEDORES

O presidente do SEINESBA – Sindicado de Empresas de Internet da Bahia, André Costa, imagina que essa discussão deveria ser levada adiante. Além do debate, poderia haver ampla participação dos atores do segmento: “Não só as agências, os técnicos, provedores, mas também as prefeituras, por exemplo”.

Entretanto, o presidente atenta para o risco de se retroagir no que já foi conquistado.

“Se já existe um modelo, não seria o caso de aperfeiçoá-lo, em vez de começar tudo de novo? Quem nos garante que os pequenos não terão prejuízo? E os clientes, como ficarão se a atual regularização não valer mais e as suas operadoras tiverem de cancelar os contratos? O serviço vai ser interrompido?”, pergunta ele.

André Costa informou que o Seinesba já tem uma reunião agendada, para a próxima terça-feira, dia 6, com a Anatel. “Esperamos entender melhor esse processo e poder dar nossa contribuição”, comenta.

CASO BB TEELCOM
Em setembro no ano passado um outro caso determinou que uma companhia de energia praticasse a redução do preço de aluguel sobre postes em contrato com um provedor, desta vez a Cemig.

A BB Telecom Serviços (conhecida por City Shop), foi a empresa que conquistou a liminar em 2017. No caso, a empresa em questão não conseguia negociar os preços com a concessionária de energia.

O caso aumenta os questionamentos da efetividade da comissão em dar andamento aos processos de forma resolutória e prática.

A City Shop auxiliada neste processo pelo Escritório Silva & Vitor, ingressou com mandado de segurança, onde a Justiça concedeu a liminar e estabelecendo o prazo final para a Comissão dar seu posicionamento final.

Na ocasião a Cemig queria continuar a cobrar R$ 7,32 por ponto de fixação, contra o valor de R$ 3,19 acordado pelas duas agências.

 

FONTES: Telesíntese/ MHemann/Abrint/PontoISP/ Convergência Digital 

 

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