A DECISÃO

Foi julgado por definitivo o primeiro processo de Resolução de Conflitos na Comissão de Arbitragem da Anatel e Aneel, para a questão de valor de referência da fixação de cabo em poste nos contratos de compartilhamento, o processo em questão é referente à empresa BB Telecom Serviços (a City Shop), contra a CEMIG.

A comissão de arbitragem da Anatel e Aneel tomou a decisão após o recebimento da liminar em mandado de segurança para que o processo tivesse uma palavra final dentro do prazo de 60 dias estabelecido pela Justiça Federal de Brasília.

Foi validado pela comissão que o preço de referencia neste processo deve ser cumprido no valor de R$ 3,19 por mês para a fixação de cabo de telecomunicações por poste.

 

O PROCESSO

Foi através de uma liminar na Justiça que a empresa City Shop conseguiu que a Comissão de Arbitragem da Anatel e Aneel realizassem a confirmação da decisão tomada em relação ao processo.

De acordo com o advogado Alan da Silva Faria, do escritório de advocacia Silva, Vitor, Faria& Ribeiro que representou a City Shop na Justiça, este foi o primeiro processo de resolução de conflitos finalizado pela comissão de arbitragem.

A luta dos provedores regionais para que aconteça o cumprimento do preço de referência do poste pelas companhias elétricas vem sendo longa desde que o valor foi estabelecido ainda em 2014.

Com a decisão da justiça e posteriormente da comissão de arbitragem, os ISPs passam a contar com um recurso que era desacreditado por muitos, e que agora entra como um importante instrumento de apoio para o ajuste do preço nos contratos de compartilhamento.

 

“A decisão terminativa da Comissão é um título executivo extrajudicial, podendo ser executada na Justiça Comum. É como se fosse uma espécie e nota promissória ou cheque que vamos exigir o cumprimento”, explica o advogado Alan Faria.

 

Com base na decisão, explica o advogado, a City Shop poderá executar a Cemig na via judicial, caso a empresa insista em não cumprir o preço de referência do uso do poste.
De qualquer maneira, Faria antecipa que seu escritório, apoiando-se na decisão proferida pela comissão de arbitragem, vai instaurar processo contra a Cemig pelo descumprimento contumaz de ordem proferida pela comissão há mais de ano.
Diz a decisão da comissão de arbitragem:
3.47. Nesse contexto, não se pode olvidar que a aplicação desse valor de referência visava a uma convergência dos preços de compartilhamento, diagnosticados à época com alto grau de dispersão, inclusive com discrepâncias dentro de uma mesma distribuidora, algumas chegando à proporção de 12,5 vezes entre os valores máximos e mínimos.
3.48. Destarte, reforça-se o entendimento desta Comissão Conjunta de que a média ponderada (R$ 3,19) mostra-se factível para ser o preço de referência pelo compartilhamento do ponto de fixação em poste, tendo sido a metodologia para adoção do valor de referência amplamente discutida por toda a sociedade, por meio de Audiência Pública e Consulta Pública, nas quais foi oportunizada a todos os envolvidos a participação com ampla transparência e publicidade. Nesse sentido, devem ser mantidas as determinações determinações contidas no Despacho Decisório nº 1/2016/SEI/CRCA, de 25/05/2016.

 

SATISFAÇÃO

É com prazer que a MHemann trás esta informação ao mercado de provedores. Ao longo de nossos 15 anos trabalhamos em parceria com o Escritório Silva, Vitor, Faria & Ribeiro, tratando de assuntos jurídicos, como a defesa de PADOS, serviço incluso em nossos pacotes, trazendo segurança e benefícios aos nossos clientes.

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O QUE POSSO FAZER PARA REAJUSTAR O VALOR PAGO PELOS POSTES?

Segundo texto publicado pela Abrint no final de 2016, as teles podem proceder com 3 passos para ingressar com o pedido de reajuste do valor dos postes. São eles:

1) Precisa haver uma manifestação expressa, preferencialmente oficiando via protocolo em balcão da concessionária sobre o pedido de reajuste do valor “baseado” no preço de referência. Essa manifestação pode ser feita também “paralelamente” por e-mail. Deve-se aguardar a negação do pedido.

2) Caso o pedido feito no ítem anterior tenha sido negado, a empresa de telecomunicações deve obrigatoriamente comunicar “formalmente” a concessionária de energia via ofí­cio sobre suas intensões em acionar a arbitragem das agências ANEEL/ ANATEL sobre essa tentativa fracassada em reajustar os valores dos pontos de fixação.

3) Deve-se elaborar um requerimento levando em consideração a Resolução Conjunta 2/2001 ANATEL/ANEEL/ANP e protocolizar na ANATEL para A Comissão de Resolução de Conflitos das Agências Reguladoras dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo.

 

Obviamente a condução deste processo depende da resposta que a distribuidora irá apresentar, podendo facilitar o andamento de reajuste. Porém se houver um retorno negativo ao primeiro passo no item 1, deverá ser elaborado um material jurí­dico de forma precisa e coesa para dar andamento na sua solicitação.

Caso você não saiba conduzir este procedimento, ou tenha dúvidas e queira estar preparado para o andamento dos requerimentos, aconselhamos que entre em contato com profissionais de referência no setor, como o Escritório Silva, Vitor, Faria & Ribeiro.

 

 

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