Cassação de Outorgas da Oi estão em processo de análise pela Anatel

A Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, informou ontem, 31, que o coordenador do Núcleo de Ações, conselheiro Igor de Freitas, propôs ao Conselho Diretor, em uma medida cautelar, a abertura dos processos de cassação das concessões e das autorizações da Oi.

O processo de analise pode chegar ao ápice com a caducidade das licenças e cassação das outorgas da operadora Oi. Para a agência, em decorrência da falta de capacidade financeira, a prestadora vem motivando legalmente a caducidade e cassação da licença para poder operar.

A agência poderia optar pelo decreto de caducidade ou pelo decreto de intervenção, em que a Anatel poderia intervir em todas as empresas da Oi, mas este último demandaria de outros instrumentos que a Anatel não pôde utilizar, como o projeto de lei ou a medida provisória encaminhados nos últimos meses e não editados pelo governo.

O processo de caducidade se deve às condições bastante práticas. A Anatel avisou ao governo que precisaria de mudanças na legislação para assumir uma intervenção sobre uma empresa que já se encontra em recuperação judicial. Contudo, pesou principalmente o fato de que não haverá interventor que assuma um montante de R$ 65 bilhões em dívidas.

Pela lei das telecomunicações a Anatel só pode realizar intervenção com relação ás concessões, neste caso da Oi. Optando pelo decreto de caducidade a agência pode cassar, a qualquer momento, as outorgas por ela própria concedidas.

 

O PROCESSO

Na decretação de caducidade e cassação, pode existir um longo processo, no caso em que a operadora também possa se defender das razões apresentadas pela Anatel.

A cautelar que pede ao Conselho a abertura do processo de caducidade proposta por Igor de Freitas, que coordena o acompanhamento especial da agência sobre a Oi, será relatada pelo conselheiro Leonardo de Moraes.

A análise é que a recuperação da operadora passa por duas medidas fundamentais, que não se materializaram:

  • A negociação de R$ 14 bilhões em multas, o que inclui valores que até aqui a AGU se recusa a negociar;
  • E a injeção de capital imediata, entre R$ 8 bilhões e R$ 10 bilhões, para que a empresa comece a recuperar o atraso nos investimentos em rede.

Com a entrada do processo, à possibilidade agora da agencia se prepar formalmente para outro caminho, o de transferir ativos essenciais à prestação dos serviços a outra empresa.

 

RESPOSTA – NOTA DIVULGADA PELA OI

Ainda na quinta-feira, 31, a Oi divulgou uma nota sobre o comunicado da Anatel em analisar processo para decretação de caducidade de suas licenças de telefonia fixa, e cassação das licenças de celular e banda larga. A operadora afirma desconhecer os argumentos que justificam a abertura do processo divulgado pela Anatel.

 

NOTA OI

“A Oi vem mantendo o órgão regulador periodicamente informado sobre os indicadores operacionais e financeiros da companhia, que vêm evoluindo positivamente ao longo do de seu processo de recuperação judicial, inclusive com melhorias consistentes nos indicadores de qualidade. Todos os indicadores são devidamente protocolados no processo de acompanhamento econômico-financeiro por meio do qual a Anatel se informa sobre a situação da Oi. Além disso, a Oi vem seguindo à risca todos os ritos previstos no processo de recuperação judicial,  com data prevista para realização da assembleia geral de credores (9 de outubro) e com programa já em andamento para pagamento de valores até R$ 50 mil a credores. Todos os ritos deste processo também têm sido devidamente acompanhados pela Anatel. A Oi desconhece os argumentos que poderiam fundamentar a medida anunciada hoje porque não foi notificada. Tão logo a Oi tenha acesso ao processo apresentará todas as informações e esclarecimentos.”

 

ÍNTEGRA DA NOTA DA ANATEL SOBRE O PROCESSO:

Anatel discutirá abertura de processo de caducidade da Oi

Em 20 de junho de 2016, a Oi S.A. requereu a recuperação judicial perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

No exercício de suas atribuições regulatórias, na sequência de processo de monitoramento permanente da situação econômico-financeira da concessionária,  a Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, constituiu formalmente um Núcleo de Ações para acompanhar a evolução dos acontecimentos e propor alternativas para recuperação dos créditos da Agência e à mitigação de riscos operacionais.

Passados quatorze meses do ajuizamento da recuperação judicial e com a Assembleia Geral de Credores marcada para o próximo dia 9 de outubro, até agora não há perspectiva concreta de superação dos problemas da empresa, haja vista a ausência de um plano que garanta a sustentabilidade das operações a médio e longo prazos.

O cenário de um desfecho desfavorável para o processo de recuperação judicial passa a ser considerado com maior probabilidade e, portanto, isso requer providências imediatas, considerando-se as consequências negativas que disso pode advir para a sociedade e para a economia brasileiras.

A União tem a obrigação legal de garantir a prestação do serviço de telefonia fixa, ofertado em regime de concessão. Embora o Governo Federal não possua autorização jurídica para ofertar os demais serviços prestados pela Oi, a importância desses serviços, especialmente a telefonia celular e o acesso fixo à internet, é amplamente reconhecida e todos os esforços devem ser envidados no sentido de se evitar sua interrupção ou sua perda de qualidade. Deve-se ressaltar que interrupções graves na rede da Oi podem afetar intensamente as demais empresas do setor. Além disso, é necessário observar que, em algumas centenas de municípios, a Oi é a única prestadora de serviços de telefonia fixa ou celular.

A legislação do setor prevê a possibilidade de extinção das outorgas de concessões e autorizações em condições específicas. No caso das concessões, uma das hipóteses é a falência da concessionária. No caso de autorizações, um dos motivos é a perda de condições econômico-financeiras para a prestação dos serviços.

A Anatel, no entanto, não precisa aguardar até que eventualmente ocorra a falência de uma empresa para iniciar processo tendente à extinção das outorgas. Diante das atuais perspectivas, deve a Agência avaliar a conveniência de se antecipar aos efeitos dramáticos de uma falência, o que se dá a bem do interesse público, consubstanciado, dentre outros aspectos, na preservação dos bens reversíveis, vinculados à concessão, e na exploração do espectro de radiofrequências utilizado pela empresa. Esses dois conjuntos de bens e direitos não poderão ser transferidos a outro agente econômico enquanto não se encerrar o processo administrativo apropriado, vale dizer, até que a caducidade ou a cassação das outorgas venham a ser eventualmente decretadas.

Em resposta a um cenário desfavorável na recuperação judicial, a transferência dos meios necessários à prestação dos serviços para outros agentes econômicos, que poderão assegurar a continuidade das ofertas, deve ocorrer da forma célere, de modo a que se evitem prejuízos à sociedade.

Diante deste quadro, o Coordenador do Núcleo de Ações, Conselheiro Igor de Freitas, propôs ao Conselho Diretor, em uma medida de caráter cautelar, a abertura dos processos de caducidade das concessões e de cassação das autorizações do Grupo Oi, bem como um conjunto de providências a serem tomadas na hipótese de se concretizar o referido cenário. Aprovada a proposta, haverá a instauração de processos por meio dos quais a empresa terá oportunidade de demonstrar a viabilidade de seu Plano de Recuperação, bem como de apresentar sua defesa em relação às demais questões tratadas.

Os autos do processo foram distribuídos, mediante sorteio, ao gabinete do Conselheiro Leonardo Euler de Morais.

 

FONTE: Telesintese, ConvergenciaDigital, Anatel