fios_cabos19

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, na manhã desta quinta-feira (1º), a reabertura da consulta pública da proposta de resolução conjunta com a Anatel, com vistas a estabelecer preço de referência e condições de ocupação de pontos de fixação no compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. Pela proposta, o valor de referência do uso de ponto de fixação será de R$ 2,44, preço que somente será aplicado para dirimir conflitos, continuando a valer o princípio da livre negociação.
A novidade da proposta de norma, que vem sendo discutida entre as agências desde 2006, é a inclusão do disciplinamento do uso do poste pelas teles. De acordo com o texto, cada operadora ou grupo terá direito a ocupar apenas um ponto de fixação por poste. Essa decisão valerá para os contratos novos, porém, quando não houver mais espaço, o grupo que ocupa mais de um ponto, terá um prazo para se adequar à resolução.
As distribuidoras de energia deverão instituir um cadastro das ocupações dos postes, com informações sobre os contratos com as prestadoras de telecomunicações, que será tornado público nas páginas  na internet. Quando houver excedente de capacidade, a distribuidora deverá fazer oferta pública de pontos de fixação. De acordo com o relator da matéria, diretor André da Nóbrega, a resolução visa à igualdade de tratamento às operadoras pelas distribuidoras, assim como evitar barreiras para entrada de novos competidores no mercado de telecomunicações.
A resolução passará por consulta pública na Aneel entre os dias 6 de agosto a 19 de setembro e será debatida em audiência pública nos dias 4 de setembro, em São Paulo, e 11 de setembro, em Brasília, com a presença de técnicos das duas agências. Nóbrega defendeu que, no futuro, a agência de energia estude a possibilidade de alterar a destinação dos percentuais dos valores obtidos pelas distribuidoras com aluguéis dos postes. Atualmente, 10% desses valores vão para os acionistas, enquanto 90% têm que ser usados para a modicidade tarifária. Ele afirma que o cenário atual é considerado pelas empresas como desestimulante para o negócio.
Valor
Segundo o relator, o preço de referência de R$ 2,44 a ser adotado foi obtido a partir da média de referência dos 461 contratos entre prestadoras de telecomunicações e 61 distribuidoras de energia. O valor máximo cobrado por ponto de fixação do poste é de R$ 10,57 e o mínimo, R$ 0,30. Nóbrega disse que essa variação comprova o exercício de Poder de Mercado pelas distribuidoras e, a fixação do preço de referência, servirá para coibir a competição indevida ou formação de monopólio.

 

Fonte: telesintese